A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (25) o projeto de lei que tributa os fundos exclusivos usados por super-ricos e de offshores (empresas de pessoas físicas sediadas no exterior). Foram 323 votos a favor e 119 contrários. O texto agora segue para análise no Senado.
A medida é considerada uma parte importante do pacote do Ministério da Fazenda, chefiado pelo ministro Fernando Haddad (PT), com o objetivo de zerar o déficit das contas públicas em 2024 e aumentar a arrecadação do governo.
A votação estava prevista para acontecer no início do mês e foi destravada após a troca de comando da Caixa Econômica Federal nesta quarta. No lugar de Rita Serrano, foi nomeado Carlos Antônio Vieira Fernandes, aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A proposta da pasta estimava que a mudança na cobrança de impostos das empresas offshores e de fundos exclusivos de super-ricos poderia gerar uma receita total de R$ 20 bilhões. Porém, mudanças realizadas na Câmara devem reduzir a previsão inicial de arrecadação.
Atualmente os detentores desses recursos não recolhem Imposto de Renda (IR) em função de brechas na legislação. Projeções do governo apontam que 2,5 mil brasileiros tenham recursos aplicados em fundos exclusivos com aplicação mínima de R$ 10 milhões.
:: Juros da dívida devem consumir metade da receita de impostos sobre super-ricos ::
O texto aprovado estabelece que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez ao ano. Fundos exclusivos também serão taxados em 15%, semestralmente. Hoje, o tributo é recolhido somente no resgate das cotas ou na liquidação do fundo. A proposta original do governo previa uma taxação de 22,5%.
Além disso, a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos, tanto no Brasil quanto no exterior, passará de 6% para 8% na atualização dos ganhos acumulados até agora.
:: Projetos do governo para tributar super-ricos adequam Brasil à realidade mundial ::
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD), também realizou uma alteração na proposta original que modifica o número de cotistas do Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro). O novo texto estabelece a redução de 300 para 100 o número de cotistas em cada fundo, sendo que apenas 30% podem ter parentesco de até segundo grau. Atualmente, o número mínimo de cotistas é de 50, e o governo havia proposto que subisse para 500. Segundo o governo, essa medida evitaria que membros da mesma família formem um fundo para escapar de impostos.
Saiba mais:
Por se tratar de uma alteração na legislação do IR, o projeto de lei deverá ser aprovado nas duas casas legislativas e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda este ano para começar a vigorar em 2024.
Edição: Vivian Virissimo