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STF tira Bolsa Família do teto de gastos e pode dispensar Lula de PEC da Transição
19/12/2022 20:47
Recursos existem para garantir direitos aos mais vulneráveis, diz Gilmar Mendes. Decisão viabiliza Bolsa Família de R$ 600 independentemente da PEC da Transição
Publicado 19/12/2022 - 07h34
Felipe Sampaio/STF
São Paulo – A regra do teto de gastos não poderá impedir o uso de crédito extraordinário para viabilizar o pagamento de programas sociais. Decisão proferida na noite deste domingo (18) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve assegurar o Bolsa Família a partir de janeiro. Desse modo, considera que recursos públicos devem se destinar a garantir direitos previstos na Constituição.
“Os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”, escreveu o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes permitirá ao governo Lula manter o compromisso de pagar o Bolsa Família de R$ 600 independentemente da PEC da Transição. Ou seja, dá ao governo Lula segurança jurídica para não depender da votação da Proposta de Emenda à Constituição (a PEC 32).
Na prática, fortalece os aliados do presidente eleito que defendem até mesmo a retirada da discussão PEC da Transição da pauta da Câmara. Parlamentara passar a defender a edição de uma medida provisória em janeiro para organizar os pagamentos do Bolsa Família.
Aprovada com tranquilidade pelo Senado em dois turnos de votação, a PEC empacou na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), estaria tentando aproveitar a tramitação para reivindicar a indicação em postos de governo. Entre eles, ministérios da Saúde, das Cidades e direção de empresas públicas.
Proteção aos direitos
O ministro Gilmar Mendes respondeu a um pedido feito pela Rede Sustentabilidade. “Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, afirmou o ministro.
Para Gilmar Mendes, o Estado tem o dever de garantir “proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Segundo o despacho, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deve ser notificado da decisão para formular sua peça.