A ação contra Menegheti responde a um discurso feito pelo vereador na tribuna da Câmara Municipal no último dia 3. Segundo o MPT-RS, a demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
Na sessão da Câmara, transmitida em vídeo pelas redes sociais da instituição, o vereador e empresário se manifestou sobre o resultado do primeiro turno das eleições e prometeu “fechar seu comércio” e “ser ruim” com os “seus” funcionários, se fosse mantido o resultado apurado no primeiro turno para a eleição majoritária nacional.
A manifestação foi denunciada ao MPT-RS no dia 7, um inquérito civil foi instaurado para apurar o caso e a instituição leva a questão para decisão da Justiça do Trabalho.
Empresário coage trbalhadores e fornecedores
Na ação, o MPT-RS argumenta que o fato de a ameaça ter sido feita na tribuna de uma câmara legislativa maximiza a pressão sobre os trabalhadores e constitui uso da máquina pública para coação não apenas dos funcionários, mas instiga que fornecedores da empresa do ramo do comércio varejista tenham a mesma prática
Pela ação, o MPT pede, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30 de outubro.
MPT-RS requer multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos
O MPT também postula, entre outros pedidos, que a Justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.
O documento pede, em caso de descumprimento, o estabelecimento de multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado
Em caráter definitivo, a ação requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.
Crime dá cadeia e multa
A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Os casos podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br), nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br) e CUT Brasil (www.cut.org.br) e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br).
Foto: Reprodução / Câmara Municipal de Balneário Pinhal
Fonte: CUT-RS com MPT-RS