“Aumento da despesa com pessoal da União em 2024”

05/09/2023 07:29

NT: “Aumento da despesa com pessoal da União em 2024”

Categoria: Agência DIAP

 

  • Luiz Alberto dos Santos

  • Tendo em vista o debate sobre o reajuste ou reposição salarial do funcionalismo do Executivo federal para 2024, o DIAP pediu ao consultor legislatio do Senado e do corpo técnico deste órgão de assessoria parlamentar, que elaborasse nota técnica sobre o tema em discussão com o governo.

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Ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) e o senador Randolfe Rodrigues (à dir.) na coletiva | Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda

Assim, segunda a nota técnica, a “Mensagem 433/2023 encaminhada ao Congresso, a proposta orçamentária para o ano de 2024 não contempla a revisão geral de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.”

No nota, Luiz Alberto explica, ainda, que “no Poder Executivo, o Anexo V do PLOA 2024 consigna, apenas, um valor de R$ 423,7 milhões para o atendimento de PL relativos à reestruturação e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras. Trata-se de valor ínfimo e muito inferior até mesmo ao que o Poder Executivo apresentou como ‘proposta’ aos servidores em reunião da Mesa Nacional de Negociação, em 29 de agosto de 2023.”

E segue: “Trata-se de valor que corresponde a apenas 0,28% de acréscimo sobre a despesa com pessoal, considerando-se que o efeito anualizado do reajuste de 9% concedido pela Medida Provisória 1.170 aos servidores do Executivo no ano de 2023 correspondeu a um acréscimo anualizado na despesa da ordem de R$ 13,82 bilhões.”

Leia abaixo a íntegra da nota técnica:

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NOTA TÉCNICA

Assunto: Aumento da despesa com pessoal da União em 2024 - Anexo V do PLOA 2024. Análise preliminar.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024, enviado ao Congresso Nacional em 31.08.2023, prevê a despesa total com pessoal e encargos da União no total de R$ 381,4 bilhões, com um acréscimo total, em relação ao autorizado para o ano de 2023, de R$ 362 bilhões, de R$ 19 bilhões, ou 5% de aumento nominal.

Para o Poder Executivo, a dotação para despesas de pessoal e encargos é de R$ 297.610.261.580 em 2024, não computada nesse montante a despesa financeira (contribuição previdenciária patronal). O PLOA consigna, ainda, R$ 37,648 bilhões na reserva de contingência, parte dos quais a serem destinados a despesas com pessoal, como será examinado ao final desta Nota.

O PLOA consignou, no Anexo V, a seguinte dotação total para aumento da despesa com pessoal decorrente de reajustes ou reestruturações de carreiras, no Poder Executivo:

tabela nota tecnica
Além disso, há previsão de aumentos de despesa decorrentes de provimento e criação de cargos, no Anexo V, de R$ 4,4 bilhões, dos quais R$ 3,283 no Poder Executivo, inclusive R$ 1,146 bilhão para as instituições federais de ensino e R$ 255,6 milhões para as Forças Armadas.

Esses valores atendem ao comando contido no art. 128 e no art. 116 do PLDO 2024, ainda não apreciado pelo Congresso Nacional:

“Art. 128. As proposições legislativas, de que tratam o art. 59 da Constituição, as suas emendas e os atos infralegais que importem renúncia de receitas ou criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, nos termos dos art. 14 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser instruídos com demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes e atender ao disposto neste artigo.

..........”

Art. 116. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas nos art. 113 e art. 115 desta Lei, ficam autorizados:..........

IV - a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2024, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

.................”

Para o Poder Judiciário, não há previsão de nenhum impacto na despesa com pessoal em 2024, exceto decorrente de provimento e criação de cargos, que totalizam R$ 648,45 milhões.

No Poder Legislativo, estão contemplados para novos cargos R$ 201,2 milhões e para reajustes R$ 338,6 milhões, sendo R$ 289,9 milhões destinados aos impactos da regulamentação da Gratificação de Desempenho do Senado Federal, instituída pela Lei 12.300, de 2010, e que há 13 anos, portanto, aguarda sua implementação, e R$ 48,7 milhões para o custeio do adicional de especialização e qualificação do TCU, caso aprovado o PL 7.926, de 2014.

Há ainda dotação de R$ 322,9 milhões para custeio dos efeitos da Lei 14.520 e da Lei 14.523 na Justiça Eleitoral, mas essas dotações, com efeito, não deveriam constar do Anexo V, visto que, nos demais órgãos do Poder Judiciário, já foram contabilizadas nas despesas ordinárias, dado que tais leis já se acham pleno vigor e com efeitos financeiros estabelecidos em datas pré-determinadas.

O mesmo erro ocorre no caso do MPU, para os quais estão consignados, além de R$ 49 milhões para novos cargos, acréscimos de R$ 353,4 milhões para o cumprimento dos reajustes já concedidos pela Lei 14.521 e pela Lei 14.524. Para a Defensoria Pública da União estão autorizados R$ 19,9 milhões, para cobertura do reajuste já concedido pela Lei 14.525 e para suportar impactos de projetos em tramitação no Congresso, ou ainda a serem enviados.

No total, as autorizações do Anexo V para reajustes, nos 3 Poderes, atingem R$ 2,323 bilhões, embora esse valor não corresponda, em sua totalidade, como acima esclarecido, a novos reajustes decorrentes de leis futuras ou atos infralegais a serem editados ou em razão de seus efeitos.

Segundo a Mensagem 433/2023 encaminhada ao Congresso, a proposta orçamentária para o ano de 2024 não contempla a revisão geral de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Assim, no Poder Executivo, o Anexo V do PLOA 2024 consigna, apenas, um valor de R$ 423,7 milhões para o atendimento de PL relativos à reestruturação e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e carreiras. Trata-se de valor ínfimo e muito inferior até mesmo ao que o Poder Executivo apresentou como “proposta” aos servidores em reunião da Mesa Nacional de Negociação, em 29 de agosto de 2023.

Trata-se de valor que corresponde a apenas 0,28% de acréscimo sobre a despesa com pessoal, considerando-se que o efeito anualizado do reajuste de 9% concedido pela Medida Provisória 1.170 aos servidores do Executivo no ano de 2023 correspondeu a um acréscimo anualizado na despesa da ordem de R$ 13,82 bilhões.

Com efeito, pode-se afirmar que o montante de aumento da despesa previsto no Anexo V do PLOA 2023 não será destinado a concessão de reajuste ou revisão geral para o conjunto dos servidores, mas para o atendimento de pequena parcela, a ser contemplada mediante envio de projetos de lei a posteriori, e para situações ainda não divulgadas pelo Executivo.

A situação é especialmente preocupante em vista do fato de que com a vigência da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, que institui o Novo Regime Fiscal Sustentável, haveria possibilidade de um aumento de despesas primárias totais no Poder Executivo em 2024 insuficiente para atender ao conjunto das demandas represadas, e o Anexo V do PLOA evidencia que o Poder Executivo optou por não priorizar o aumento da despesa com pessoal e encargos em 2024.

Com efeito, nos termos da Lei Complementar 200, de 2023, o aumento total de despesas do Poder Executivo a incidir sobre as despesas sujeitas ao teto de despesas primárias somente poderá atingir o máximo de 5,66% (IPCA de julho de 2022 a junho de 2023, mais 2,5%); a despesa com pessoal do Executivo, contudo, já terá um acréscimo, incluídas despesas financeiras com encargos previdenciários, da ordem de 5,16%, totalizando R$ 316,1 bilhões, visto que a despesa total autorizada, em 2023, foi de R$ 300,5 bilhões1. Dadas as pressões orçamentárias oriundas de outras demandas, como o impacto nas despesas previdenciárias e assistenciais do aumento real do salário-mínimo, para o atendimento dessas o Poder Executivo é forçado a reduzir o crescimento de outras, como a despesa com pessoal. Segundo a Mensagem enviada ao Congresso, as despesas primárias obrigatórias totais, deduzidas as transferências aos Estados, DF e Municípios por repartição de receitas (FPM e FPE) totalizarão 89,3% das despesas primárias, com uma “folga”, portanto, de 5,7 p.p. em relação ao limite máximo de 95%, estabelecido pela LCP 200/23.

Não obstante, a reserva de contingência na Unidade Orçamentária 71102 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento, consigna o total de R$ 7.830.052.918 destinados a Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos (Seq: 3386). Há, ainda, o total de R$ 1.146.119.622 na reserva de contingência, para o mesmo fim, na Unidade Orçamentária 26101 - Ministério da Educação, além de R$ 255.601.729 na unidade orçamentária 52101 - Ministério da Defesa. Parte desse montante deverá ser destinado ao cumprimento do Anexo V da LOA, para custeio de provimento de cargos públicos, que foram estimados em R$ 3.539.342.440 no exercício de 2024.

Assim, será necessário buscar, ao longo da sua tramitação no Congresso Nacional, emendamento ao PLOA 2024 para o aumento das dotações previstas no Anexo V, destinadas a reajustes dos servidores do Poder Executivo, mediante utilização de recursos alocados à reserva de contingência.

Em 31 de agosto de 2023.

LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
Consultor Legislativo
Advogado - OAB RS 26485 e OAB DF 49777